Questão FC353139
Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de for
Organização Administrativa
FGV · 2014
Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. De acordo com a doutrina clássica e com o Decreto-lei nº 200/1967, integram a Administração Indireta as seguintes pessoas jurídicas:
- ministérios, secretarias e departamentos públicos;
- autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas;
- organizações não governamentais, fundações públicas, autarquias e empresas públicas;
- concessionárias e permissionárias de serviços públicos, autarquias e empresas públicas;
- ministérios, secretarias, órgãos e empresas públicas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Administração Indireta reúne entidades públicas criadas para executar atividades administrativas de forma descentralizada. São pessoas jurídicas distintas da Administração Direta, com autonomia administrativa e patrimônio próprio.
Integram-na, portanto: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas, todas dotadas de personalidade jurídica — de direito público ou privado — conforme sua natureza e finalidade.
O elenco dessas categorias está previsto no art. 4º, II do Decreto‑lei nº 200/1967, que organiza a Administração Federal, e a Constituição (art. 37, XIX) exige lei específica para a criação de autarquias e autorização para instituição das demais.
Em síntese: a alternativa correta enumera precisamente as entidades que compõem a Administração Indireta, criadas ou autorizadas por lei para atuação descentralizada.
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