Questão FC353142
Administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Com personalidade jurídica
Organização Administrativa
FGV · 2014
Administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Com personalidade jurídica própria, compõem a administração indireta:
- autarquias, empresas públicas, concessionários de serviço público e fundações;
- autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas;
- fundações públicas, empresas públicas, empresas privadas contratadas após regular licitação para prestar serviço público;
- empresas públicas, autarquias públicas, fundações públicas e concessionários de serviços públicos;
- ministérios, secretarias, assessorias e consultorias públicas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para descentralizar a atuação do Estado.
Autarquias: criadas por lei para executar atividades típicas do Estado, com autonomia administrativa e financeira.
Empresas públicas: pessoas jurídicas de direito privado, com capital integralmente público, que exploram atividades econômicas.
Sociedades de economia mista: empresas sob regime privado com capital público e privado, sujeitas ao controle estatal, voltadas a atividades econômicas.
Fundações públicas: instituídas por lei para finalidades sociais, culturais, científicas ou assistenciais, com patrimônio próprio e atuação descentralizada.
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