Questão FC353182
No direito brasileiro, existem duas diferenças fundamentais entre as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Assinale a alternativa que explicita essas diferenças.
Organização Administrativa
FGV · 2010
No direito brasileiro, existem duas diferenças fundamentais entre as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
Assinale a alternativa que explicita essas diferenças.
- composição do capital e forma jurídica.
- personalidade jurídica e forma de extinção.
- forma jurídica e controle estatal.
- forma de criação e personalidade jurídica.
- controle estatal e composição do capital.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A resposta aponta duas diferenças fundamentais: composição do capital e forma jurídica.
Na empresa pública o capital é integralmente estatal — ou seja, composto por capital público — e sua constituição obedece ao regime de direito privado, podendo adotar as formas societárias admitidas em lei.
Na sociedade de economia mista o capital é público e privado (misto): participa o Estado e investidores privados, devendo, porém, a participação estatal garantir a maioria do capital votante para assegurar o controle estatal.
Quanto à forma jurídica, a diferença é clara: a sociedade de economia mista só pode ser constituída como Sociedade Anônima, enquanto a empresa pública pode assumir outras formas societárias previstas em lei.
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