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Questão FC353182

No direito brasileiro, existem duas diferenças fundamentais entre as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Assinale a alternativa que explicita essas diferenças.

Organização Administrativa

FGV · 2010

No direito brasileiro, existem duas diferenças fundamentais entre as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

 

Assinale a alternativa que explicita essas diferenças.

  1. composição do capital e forma jurídica.
  2. personalidade jurídica e forma de extinção.
  3. forma jurídica e controle estatal.
  4. forma de criação e personalidade jurídica.
  5. controle estatal e composição do capital.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A resposta aponta duas diferenças fundamentais: composição do capital e forma jurídica.

Na empresa pública o capital é integralmente estatal — ou seja, composto por capital público — e sua constituição obedece ao regime de direito privado, podendo adotar as formas societárias admitidas em lei.

Na sociedade de economia mista o capital é público e privado (misto): participa o Estado e investidores privados, devendo, porém, a participação estatal garantir a maioria do capital votante para assegurar o controle estatal.

Quanto à forma jurídica, a diferença é clara: a sociedade de economia mista só pode ser constituída como Sociedade Anônima, enquanto a empresa pública pode assumir outras formas societárias previstas em lei.

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