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Questão FC353196

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade administrativ

Improbidade Administrativa

FGV · 2024

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade administrativa que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se

  1. comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
  2. comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão integralmente pelos danos ocorridos, independente de sua participação.
  3. o ato de improbidade foi realizado por um de seus subordinados, caso em que responderão nos limites da sua participação.
  4. o ato de improbidade foi realizado por um de seus subordinados, caso em que responderão integralmente pelos danos ocorridos, independente de sua participação.
  5. o ato de improbidade relaciona-se a sua função e não foi prevenido por sua negligência, caso em que responderão integralmente pelos danos ocorridos, independente de sua participação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos termos da Lei nº 8.429/1992 (com atualização pela Lei nº 14.230/2021), os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem automaticamente pelos atos de improbidade imputados à pessoa jurídica.

Exceção: só haverá responsabilização quando, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos desses indivíduos na prática do ato. Ou seja, é necessária prova de atuação pessoal e vantagem obtida.

Nesse caso, a responsabilização será proporcional: responderão apenas nos limites da sua participação, não de forma integral e irrestrita. Assim, exige-se nexo entre a conduta pessoal, o proveito obtido e a parcela de responsabilidade atribuível.

Em suma: prova de envolvimento e benefício direto + responsabilização proporcional aos limites da participação.

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