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Questão FC353204

Em janeiro de 2022, João, agente público federal, no exercício da função pública, concedeu benefício administrativo à sociedade empresária Alfa, sem a observância das formalidades

Improbidade Administrativa

FGV · 2022

Em janeiro de 2022, João, agente público federal, no exercício da função pública, concedeu benefício administrativo à sociedade empresária Alfa, sem a observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie. O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa e João se manifestou no bojo desse procedimento investigatório alegando e provando que a concessão do benefício administrativo decorreu de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.


De acordo com o texto atual da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021), é correto afirmar que:

  1. foi praticado ato de improbidade administrativa ao menos culposo, mesmo diante da alegação e provação de que a concessão do benefício administrativo decorreu de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência;
  2. foi praticado ato de improbidade administrativa pela sociedade empresária Alfa, que se beneficiou do ato ilícito e, na sua responsabilização, deverão ser desconsiderados os efeitos econômicos e sociais das sanções;
  3. os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores da sociedade empresária Alfa respondem por ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, mesmo se não tiver havido participação e benefícios diretos;
  4. as sanções da Lei de Improbidade se aplicariam à sociedade empresária Alfa, mesmo se o ato de improbidade administrativa também fosse sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846/2013;
  5. não configura improbidade o ato praticado por João, porque decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A questão está resolvida pela regra expressa da Lei de Improbidade: não configura improbidade quando a ação ou omissão decorre de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência.

O dispositivo legal (art. 1º, § 8º, da Lei nº 8.429/1992, com as alterações) afasta a responsabilização mesmo que o entendimento não esteja pacificado e mesmo que depois não venha a prevalecer nos tribunais ou órgãos de controle.

No caso, João alegou e comprovou que a concessão do benefício teve esse fundamento interpretativo; portanto, ausente o elemento objetivo da ilicitude imputada, não há improbidade administrativa.

Em suma: a prova da divergência interpretativa baseada em jurisprudência torna atípica a conduta de João nos termos da norma citada.

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