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Questão FC353207

Inês, estudiosa do direito administrativo, questionou sua professora a respeito da possibilidade, ou não, de uma pessoa jurídica ser considerada sujeito ativo do ato de improbidade

Improbidade Administrativa

FGV · 2022

Inês, estudiosa do direito administrativo, questionou sua professora a respeito da possibilidade, ou não, de uma pessoa jurídica ser considerada sujeito ativo do ato de improbidade administrativa.


À luz dos balizamentos estabelecidos na Lei nº 8.429/1992, Inês foi corretamente esclarecida no sentido de que a pessoa jurídica

  1. somente pode figurar como terceiro caso tenha concorrido ou se beneficiado do ato, não como sujeito ativo.
  2. somente pode figurar como sujeito ativo, em caráter sequencial, caso um dos seus dirigentes seja previamente condenado pela prática do ato.
  3. pode figurar como sujeito ativo, desde que solicitada e deferida a desconsideração inversa da personalidade jurídica, considerando o ato praticado pelo seu sujeito ativo.
  4. pode figurar como sujeito ativo se recebeu recursos de origem pública, ao celebrar, com a administração pública, convênio, contrato de repasse, contrato de gestão ou ajuste equivalente.
  5. sempre figurará como sujeito ativo do ato quando tiver celebrado contrato administrativo com a administração pública ou mesmo ajuste que caracterize convergência de interesses entre ambos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei 8.429/1992 admite que a pessoa jurídica figure como sujeito ativo de ato de improbidade quando, ao celebrar com a Administração Pública, recebeu recursos de origem pública por meio de convênio, contrato de repasse, contrato de gestão ou ajuste equivalente.

Essa previsão trata a pessoa jurídica, nessas hipóteses, como uma espécie de executor de função pública delegada: ao administrar verbas públicas, seus atos podem ser imputados e sujeitam-na às sanções previstas na lei.

Complementarmente, o regime legal disciplina a responsabilização dos vinculados à pessoa jurídica (sócios, diretores etc.) e evita dupla punição quando o fato também for alcançado pela Lei Anticorrupção.

Na prática, é necessário demonstrar a destinação irregular ou o proveito indevido dos recursos para configurar a improbidade.

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