Questão FC353207
Inês, estudiosa do direito administrativo, questionou sua professora a respeito da possibilidade, ou não, de uma pessoa jurídica ser considerada sujeito ativo do ato de improbidade
Improbidade Administrativa
FGV · 2022
Inês, estudiosa do direito administrativo, questionou sua professora a respeito da possibilidade, ou não, de uma pessoa jurídica ser considerada sujeito ativo do ato de improbidade administrativa.
À luz dos balizamentos estabelecidos na Lei nº 8.429/1992, Inês foi corretamente esclarecida no sentido de que a pessoa jurídica
- somente pode figurar como terceiro caso tenha concorrido ou se beneficiado do ato, não como sujeito ativo.
- somente pode figurar como sujeito ativo, em caráter sequencial, caso um dos seus dirigentes seja previamente condenado pela prática do ato.
- pode figurar como sujeito ativo, desde que solicitada e deferida a desconsideração inversa da personalidade jurídica, considerando o ato praticado pelo seu sujeito ativo.
- pode figurar como sujeito ativo se recebeu recursos de origem pública, ao celebrar, com a administração pública, convênio, contrato de repasse, contrato de gestão ou ajuste equivalente.
- sempre figurará como sujeito ativo do ato quando tiver celebrado contrato administrativo com a administração pública ou mesmo ajuste que caracterize convergência de interesses entre ambos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei 8.429/1992 admite que a pessoa jurídica figure como sujeito ativo de ato de improbidade quando, ao celebrar com a Administração Pública, recebeu recursos de origem pública por meio de convênio, contrato de repasse, contrato de gestão ou ajuste equivalente.
Essa previsão trata a pessoa jurídica, nessas hipóteses, como uma espécie de executor de função pública delegada: ao administrar verbas públicas, seus atos podem ser imputados e sujeitam-na às sanções previstas na lei.
Complementarmente, o regime legal disciplina a responsabilização dos vinculados à pessoa jurídica (sócios, diretores etc.) e evita dupla punição quando o fato também for alcançado pela Lei Anticorrupção.
Na prática, é necessário demonstrar a destinação irregular ou o proveito indevido dos recursos para configurar a improbidade.
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