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Questão FC353211

O Oficial do Ministério Público Fernando recebeu vantagem econômica direta, consistente em vinte mil reais em espécie, para omitir ato de ofício e providência a que estava obrigado

Improbidade Administrativa

FGV · 2019

O Oficial do Ministério Público Fernando recebeu vantagem econômica direta, consistente em vinte mil reais em espécie, para omitir ato de ofício e providência a que estava obrigado a fazer no exercício da função. Ao cumprir diligência intimatória, Fernando aceitou receber a citada propina de Fernanda, pessoa que deveria ser intimada e, em troca, lançou certidão informando que não a intimou por não tê-la localizado.

 

No caso em tela, conforme estabelecido na Lei nº 8.429/92:

  1. Fernando cometeu ato de improbidade administrativa, na qualidade de agente público, mas Fernanda não, por se tratar de particular que responde com base no direito privado;
  2. Fernando e Fernanda não cometeram ato de improbidade administrativa, eis que não houve prejuízo ou dano ao erário, mas o primeiro deve ser responsabilizado por falta funcional;
  3. Fernando deve responder por crime de responsabilidade, na qualidade de agente público que auferiu vantagem indevida, e Fernanda deve ser responsabilizada na esfera cível;
  4. Fernando e Fernanda cometeram ato de improbidade administrativa, o primeiro na qualidade de agente público, e a segunda como particular que concorreu e se beneficiou do ato;
  5. Fernando e Fernanda não cometeram ato de improbidade administrativa por falta de adequação típica, mas ambos deverão responder com a reparação pelo dano moral sofrido pelo poder público de forma difusa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na situação descrita, houve improbidade administrativa praticada por Fernando, que, na condição de agente público, recebeu vantagem patrimonial para omitir ato de ofício, conduta que configura enriquecimento ilícito e violação dos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.429/92.

Fernanda, embora seja particular, concorrer dolosamente ao ato — entregando a propina e beneficiando-se da omissão — enquadra‑a nas hipóteses da lei, na forma do disposto no art. 3º (aplicabilidade ao particular que induz ou concorre).

Assim, ambos são sujeitos às sanções civis previstas na lei (perda de bens, ressarcimento, multa, suspensão de direitos políticos, entre outras), por terem praticado e concorrido para ato de improbidade.

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