Questão FC353212
José, servidor público federal ocupante do cargo de Técnico Judiciário do TRT, recebeu, para si, a quantia de cinco mil reais em dinheiro, a título de presente, de um reclamante em
Improbidade Administrativa
FGV · 2017
José, servidor público federal ocupante do cargo de Técnico Judiciário do TRT, recebeu, para si, a quantia de cinco mil reais em dinheiro, a título de presente, de um reclamante em uma reclamação trabalhista, para agilizar a tramitação de seu processo no cartório judicial da Vara do Trabalho. Posteriormente, José se arrependeu e não alterou a ordem natural de processamento dos feitos de sua responsabilidade, mas não devolveu o valor recebido ao particular.
No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92 e com a jurisprudência:
- José cometeu ato de improbidade administrativa, por conduta dolosa, ainda que não tenha havido prejuízo ao erário, mas o particular não pode responder por improbidade porque não é agente público;
- José não cometeu ato de improbidade administrativa, por arrependimento eficaz, já que não cumpriu o prometido ao reclamante e porque não houve prejuízo ao erário, e o particular também não pode responder por improbidade, pois não é agente público;
- José cometeu crime de improbidade administrativa, por conduta dolosa, ainda que não tenha havido prejuízo ao erário, e o particular responde pelo mesmo crime, em concurso de agentes, pois é considerado agente público por equiparação legal;
- José cometeu ato de improbidade administrativa, por conduta dolosa que importou seu enriquecimento ilícito, sendo o prejuízo ao erário prescindível para a configuração do ato ímprobo, e o particular também responde por improbidade porque concorreu para o ato;
- José e o particular praticaram, em concurso de agentes, crime de improbidade administrativa, na modalidade culposa, porque houve dano moral ao erário que deve ser objeto de ressarcimento por parte dos agentes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
José praticou ato de improbidade administrativa ao receber R$5.000,00 como presente para agilizar processo. A conduta é dolosa, pois houve intenção de obter vantagem indevida.
Trata‑se de enriquecimento ilícito nos termos da Lei nº 8.429/92: a aquisição de vantagem patrimonial pelo agente público caracteriza o tipo, independentemente da existência de prejuízo ao erário (prejuízo é prescindível).
O arrependimento posterior e a ausência de alteração na ordem de processamento não afastam a improbidade: o recebimento e a retenção do valor consolidam o enriquecimento ilícito.
Além disso, na forma do art. 3º da Lei de Improbidade, o particular que concorreu dolosamente para o ato também responde civilmente por improbidade, sendo ambos sujeitos às sanções previstas e à reparação dos danos.
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