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Questão FC353225

Em março de 2024, João, agente público no Município Alfa, agindo com dolo, frustrou a licitude de processo seletivo implementado para a celebração de parcerias com entidades sem fi

Improbidade Administrativa

FGV · 2025

Em março de 2024, João, agente público no Município Alfa, agindo com dolo, frustrou a licitude de processo seletivo implementado para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, acarretando perda patrimonial efetiva e gerando lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.


Em assim sendo, o Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa em detrimento do referido servidor, sendo certo que o Juízo competente, além de receber a petição inicial, decretou a indisponibilidade dos bens do réu.
Preocupado, João procurou a Defensoria Pública, sustentando, inclusive, que o seu único imóvel residencial, doado, dez anos antes, pelo seu pai, foi tornado indisponível.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João será responsabilizado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que

  1. atenta contra os princípios da Administração Pública, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.
  2. importa enriquecimento ilícito, sendo certo que a medida de indisponibilidade não pode recair sobre o bem de família.
  3. causa prejuízo ao erário, sendo certo que a medida de indisponibilidade não pode recair sobre o bem de família.
  4. causa prejuízo ao erário, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.
  5. importa enriquecimento ilícito, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

João praticou, com dolo, conduta prevista no art. 10 da Lei nº 8.429/1992: frustração de processo seletivo para parcerias com entidades sem fins lucrativos que acarretou perda patrimonial efetiva. Essa descrição enquadra-se em ato que causa lesão ao erário, cuja responsabilização exige demonstração da lesão financeira e do elemento subjetivo doloso.

A decretação da indisponibilidade de bens é medida cautelar para assegurar a reparação do dano e a eficácia da ação de improbidade (previsão do procedimento da Lei nº 8.429/1992).

No entanto, é vedada a indisponibilidade sobre o bem de família, salvo se comprovado que o imóvel decorre de vantagem patrimonial indevida (hipótese de enriquecimento ilícito prevista no art. 9º), conforme o art. 16, §14 da Lei.

Assim, João responde por ato doloso que causa prejuízo ao erário, e seu imóvel residencial, sendo bem de família doado por seu pai há dez anos, não pode ser atingido pela indisponibilidade, salvo prova de que é fruto de vantagem indevida.

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