Questão FC353226
João, membro da polícia militar do Estado do Alfa, de forma dolosa, no âmbito de sua atuação funcional, negou publicidade a determinado ato oficial que não se enquadrava em qualque
Improbidade Administrativa
FGV · 2025
João, membro da polícia militar do Estado do Alfa, de forma dolosa, no âmbito de sua atuação funcional, negou publicidade a determinado ato oficial que não se enquadrava em qualquer das exceções previstas em lei em que admitido o sigilo, com o intuito de obter proveito pessoal, pois acreditava que a divulgação de tal informação poderia comprometer muito a sua reputação junto à corporação.
Considerando que, na mencionada situação, resultou demonstrada a lesividade ao bem jurídico tutelado, mas não foi verificado dano ao erário ou enriquecimento ilícito de João, à luz do disposto na Lei no 8.429/92, com a redação conferida pela Lei no 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que
- a conduta de João é passível de responsabilização por ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
- João não pode ser enquadrado como agente público para fins de responsabilização com base na Lei de Improbidade Administrativa, enquanto membro da polícia militar.
- a responsabilização de João por improbidade administrativa prescinde da análise do elemento subjetivo, ou seja, da verificação do dolo em sua atuação funcional.
- sem o reconhecimento da produção de danos ao erário e/ou enriquecimento ilícito de João, não é cabível a sua responsabilização com base na Lei de Improbidade Administrativa.
- a obtenção de proveito ou benefício para si ou para outrem e a lesividade ao bem jurídico tutelado não têm qualquer relevância para a configuração do ato de improbidade em relação à conduta praticada por João.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a conduta de João configura ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei n.º 8.429/92 (alterada pela Lei n.º 14.230/2021): é vedado negar publicidade a atos oficiais, salvo nas hipóteses legais de sigilo.
Há dolo (ação intencional) e lesividade ao bem jurídico tutelado — os princípios da Administração Pública (como publicidade e transparência) —, elementos suficientes para a responsabilização. Não é exigida prova de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito para a tipificação como ato que atenta contra princípios.
Portanto, mesmo sem prejuízo patrimonial, a negativa indevida de publicidade para obter proveito pessoal autoriza a responsabilização por improbidade nos termos legais.
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