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Questão FC353226

João, membro da polícia militar do Estado do Alfa, de forma dolosa, no âmbito de sua atuação funcional, negou publicidade a determinado ato oficial que não se enquadrava em qualque

Improbidade Administrativa

FGV · 2025

João, membro da polícia militar do Estado do Alfa, de forma dolosa, no âmbito de sua atuação funcional, negou publicidade a determinado ato oficial que não se enquadrava em qualquer das exceções previstas em lei em que admitido o sigilo, com o intuito de obter proveito pessoal, pois acreditava que a divulgação de tal informação poderia comprometer muito a sua reputação junto à corporação.

 

Considerando que, na mencionada situação, resultou demonstrada a lesividade ao bem jurídico tutelado, mas não foi verificado dano ao erário ou enriquecimento ilícito de João, à luz do disposto na Lei no 8.429/92, com a redação conferida pela Lei no 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que

  1. a conduta de João é passível de responsabilização por ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  2. João não pode ser enquadrado como agente público para fins de responsabilização com base na Lei de Improbidade Administrativa, enquanto membro da polícia militar.
  3. a responsabilização de João por improbidade administrativa prescinde da análise do elemento subjetivo, ou seja, da verificação do dolo em sua atuação funcional.
  4. sem o reconhecimento da produção de danos ao erário e/ou enriquecimento ilícito de João, não é cabível a sua responsabilização com base na Lei de Improbidade Administrativa.
  5. a obtenção de proveito ou benefício para si ou para outrem e a lesividade ao bem jurídico tutelado não têm qualquer relevância para a configuração do ato de improbidade em relação à conduta praticada por João.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a conduta de João configura ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei n.º 8.429/92 (alterada pela Lei n.º 14.230/2021): é vedado negar publicidade a atos oficiais, salvo nas hipóteses legais de sigilo.

Há dolo (ação intencional) e lesividade ao bem jurídico tutelado — os princípios da Administração Pública (como publicidade e transparência) —, elementos suficientes para a responsabilização. Não é exigida prova de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito para a tipificação como ato que atenta contra princípios.

Portanto, mesmo sem prejuízo patrimonial, a negativa indevida de publicidade para obter proveito pessoal autoriza a responsabilização por improbidade nos termos legais.

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