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Questão FC353244

Antônia, estudiosa da improbidade administrativa, recebeu a incumbência, em um grupo de estudos, de realizar a análise da estrutura tipológica adotada pela Lei nº 8.429/1992 e do e

Improbidade Administrativa

FGV · 2022

Antônia, estudiosa da improbidade administrativa, recebeu a incumbência, em um grupo de estudos, de realizar a análise da estrutura tipológica adotada pela Lei nº 8.429/1992 e do elemento subjetivo exigido para o enquadramento de uma conduta em seus termos.


Ao final, Antônia concluiu, corretamente, que a referida estrutura é:

  1. aberta, sendo as condutas ilícitas mencionadas de maneira exemplificativa, enquanto o elemento subjetivo está lastreado apenas no dolo;
  2. fechada, sendo as condutas ilícitas mencionadas de maneira taxativa, isto apesar do emprego de conceitos jurídicos indeterminados, enquanto o elemento subjetivo está lastreado apenas no dolo;
  3. aberta, sendo as condutas ilícitas mencionadas de maneira exemplificativa, enquanto o elemento subjetivo está lastreado no dolo ou na culpa, sendo esta última aplicável exclusivamente aos atos que causam prejuízo ao erário;
  4. aberta, em relação aos atos que gerem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, mas taxativa quanto aos atos que atentem contra os princípios administrativos, sendo o elemento subjetivo o dolo, exigindo-se ainda um especial fim de agir;
  5. aberta, quanto aos atos que atentem contra os princípios administrativos, mas taxativa em relação aos atos que gerem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, sendo o elemento subjetivo o dolo, exigindo-se ainda um especial fim de agir.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 8.429/1992 adota estrutura tipológica mista: é aberta quanto aos atos que gerem enriquecimento ilícito e os que causem prejuízo ao erário. Nos arts. 9º e 10º o emprego de "notadamente" e a redação permitem rol exemplificativo, abrindo espaço para outras condutas que se enquadrem no conceito.

Por outro lado, a tipificação dos atos que atentam contra os princípios (art. 11) é taxativa: o dispositivo relaciona as condutas e indica que a violação será caracterizada por uma das seguintes condutas, delimitando o rol.

Quanto ao elemento subjetivo, todos os tipos exigem dolo, e a lei exige ainda um especial fim de agir — isto é, finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou outrem (conforme §§ 1º e 2º do art. 11 aplicados a todas as modalidades).

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