Questão FC353245
Durante o ano de 2022, João, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dolosamente, utilizou, em serviço particular de entrega de refeições c
Improbidade Administrativa
FGV · 2022
Durante o ano de 2022, João, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dolosamente, utilizou, em serviço particular de entrega de refeições consistentes em marmitas fitness produzidas e vendidas por sua esposa, o trabalho de terceiros contratados pelo TJDFT. João pedia aos estagiários lotados na Vara onde trabalha que fizessem as entregas das marmitas, no horário de expediente, em troca de eventuais gorjetas que recebessem dos consumidores.
De acordo com a legislação de regência, em tese, João praticou:
- ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito;
- infração ética, mas não cometeu ato de improbidade administrativa, pois não houve efetivo dano ao erário;
- ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, ainda que sua conduta tivesse sido culposa;
- infração disciplinar, mas não cometeu ato de improbidade administrativa, pois não houve efetivo dano ao erário;
- infrações ética e disciplinar, mas não cometeu ato de improbidade administrativa, pela falta de tipicidade, diante das alterações promovidas na Lei de Improbidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
João praticou um ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito. Ao ordenar que estagiários do Tribunal fizessem entregas particulares das marmitas da esposa, no horário de expediente, ele utilizou o trabalho de terceiros/servidores à disposição da administração para obter vantagem patrimonial (as gorjetas e o benefício indireto ao negócio da esposa).
Essa conduta é dolosa: houve intenção de empregar recurso humano público para fins privados, elemento exigido pela Lei nº 8.429/1992 com a redação da Lei nº 14.230/2021.
Além disso, a responsabilização por improbidade nessa hipótese não depende da ocorrência de dano efetivo ao erário; basta a prática dolosa para fins de enriquecimento ilícito.
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