Questão FC353247
Em junho de 2022, Carla, servidora pública ocupante do cargo efetivo de contador/distribuidor do Tribunal de Justiça do Estado Ômega, no exercício de suas funções, de forma dolosa,
Improbidade Administrativa
FGV · 2022
Em junho de 2022, Carla, servidora pública ocupante do cargo efetivo de contador/distribuidor do Tribunal de Justiça do Estado Ômega, no exercício de suas funções, de forma dolosa, recebeu vantagem econômica consistente no valor de trinta mil reais em dinheiro, para fazer declaração falsa sobre dados técnicos que envolvem obra pública e serviço de engenharia de reforma do prédio do fórum central, referente a contrato administrativo em curso.
De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, Carla:
- praticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, entre cujas sanções está a perda dos valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio;
- praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, entre cujas sanções está a cassação dos direitos políticos;
- praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, entre cujas sanções está o pagamento de multa civil no valor do dobro de sua remuneração;
- não praticou ato de improbidade administrativa, por falta de expressa previsão legal, mas deve ser responsabilizada nas esferas administrativa e criminal;
- não praticou ato de improbidade administrativa, salvo se tiver efetivamente feito a declaração falsa e, em razão disso, advindo efetivo dano ao Tribunal de Justiça.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta de Carla — servidora pública que, de forma dolosa, recebeu R$30.000 para fazer declaração falsa sobre dados técnicos de obra pública — configura elemento típico previsto na legislação de improbidade.
Trata‑se de ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, porque houve vantagem patrimonial indevida obtida em razão do exercício do cargo, exatamente nos termos do art. 9º, VI da Lei nº 8.429/92.
Como consequência, está sujeita às sanções previstas para essa espécie de improbidade, em especial a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (predisposição prevista no art. 12, I, com redação da Lei nº 14.230/2021).
Adicionalmente, podem incidir outras cominações típicas (multa civil, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar), aplicáveis conforme a gravidade do fato.
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