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Questão FC353254

O órgão competente do Estado Beta recebeu notícia, embasada em fartos elementos probatórios, indicando que João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, praticara

Improbidade Administrativa

FGV · 2022

O órgão competente do Estado Beta recebeu notícia, embasada em fartos elementos probatórios, indicando que João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, praticara atos de tortura, no exercício da função, em detrimento de diversas crianças alcançadas por sua atuação funcional. De acordo com o noticiante, tais condutas configuravam atos de improbidade administrativa tipificados na Lei nº 8.429/1992, devendo ser adotadas as providências cabíveis nessa seara, sem prejuízo da responsabilização administrativa e criminal de João.


Instada a se manifestar, a assessoria jurídica observou, corretamente, que João:

  1. não pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, já que sua conduta não se enquadra na tipologia da Lei nº 8.429/1992;
  2. somente pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992 caso seja previamente condenado na instância penal;
  3. somente pode ser alcançado por uma instância de responsabilização, o que decorre do princípio que veda a responsabilização em duplicidade pelo mesmo fato;
  4. somente pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992 caso o regime jurídico dos servidores tenha previsto a aplicação dessa lei;
  5. pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992, já que sua conduta afrontou os princípios regentes da atividade estatal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

João não pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429/1992 porque a conduta descrita (tortura) não se enquadra na tipologia legal prevista.

A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade tornando o rol do art. 11 taxativo; assim, somente as condutas expressamente elencadas podem ser alcançadas por essa sanção. Como a tortura não figura nos incisos do dispositivo, não cabe ação de improbidade por esse fundamento.

Isso não afasta, porém, a possibilidade de responsabilização em outras esferas: administrativa (processo disciplinar) e criminal, que devem ser instauradas quando cabíveis.

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