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Questão FC353255

Em julho de 2022, a prefeita Joana, do Município Delta, no exercício da função, de forma culposa, permitiu a aquisição de uniformes escolares para alunos da rede pública por preço

Improbidade Administrativa

FGV · 2022

Em julho de 2022, a prefeita Joana, do Município Delta, no exercício da função, de forma culposa, permitiu a aquisição de uniformes escolares para alunos da rede pública por preço superior ao de mercado.


De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, Joana:

  1. praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário;
  2. praticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito;
  3. não praticou ato de improbidade administrativa, porque a nova redação da citada lei não mais prevê atos de improbidade administrativa culposos;
  4. praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública;
  5. não praticou ato de improbidade administrativa, porque agente político não se sujeita ao regime jurídico da lei de improbidade, mas pode lhe ser imputado débito pelo Tribunal de Contas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Joana não praticou ato de improbidade administrativa, porque, pela redação atual da Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992 com alterações), exige‑se dolo para a configuração dos atos titulado no art. 10 — ainda que a conduta (permitir compra por preço superior ao de mercado) esteja ali descrita.

Importante: a lei passou a definir dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (§ 2º) e a afastar a responsabilização quando há mero exercício da função sem comprovação de ato doloso com fim ilícito (§ 3º).

Como no enunciado a conduta foi culposa (sem vontade dolosa de lesar o patrimônio), falta o elemento subjetivo exigido pela nova redação, afastando‑se, portanto, a improbidade administrativa.

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