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Questão FC353256

José, prefeito do Município Delta, de forma dolosa, praticou ação que ensejou, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial do Município, na medida em que, consciente e voluntariam

Improbidade Administrativa

FGV · 2022

José, prefeito do Município Delta, de forma dolosa, praticou ação que ensejou, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial do Município, na medida em que, consciente e voluntariamente, realizou operação financeira sem observância das normas legais, causando dano ao erário.


Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa, com redação atual dada pela Lei nº 14.230/2021, em tese, José:

  1. não praticou ato de improbidade administrativa, por falta de adequação típica, mas é passível de responsabilização pelo Tribunal de Contas estadual;
  2. não praticou ato de improbidade administrativa, por revogação do tipo anterior que considerava a conduta praticada como ato ímprobo, mas pode lhe ser imputado crime de responsabilidade;
  3. praticou ato de improbidade administrativa e é inviável qualquer tipo de transação, diante da indisponibilidade do direito sancionador, de maneira que José está sujeito, entre outras sanções, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos;
  4. praticou ato de improbidade administrativa e, caso preenchidos os requisitos legais, é possível a celebração de termo de ajustamento de conduta com o Tribunal de Contas, ouvido o Ministério Público que se manifestará acerca do valor do dano ao erário, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de trinta dias;
  5. praticou ato de improbidade administrativa e, caso preenchidos os requisitos legais, é possível a celebração de acordo de não persecução cível com o Ministério Público, circunstância em que, para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deve ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de noventa dias.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

José praticou, dolosamente, conduta prevista no art. 10, VI da Lei de Improbidade Administrativa: ao realizar operação financeira sem observância das normas, causou lesão ao erário, caracterizando ato de improbidade administrativa que enseja obrigação de reparar o dano.

Com base na redação da Lei nº 14.230/2021, é possível a celebração de acordo de não persecução cível pelo Ministério Público, desde que atendidos requisitos como o ressarcimento integral do dano, aprovação pelo órgão ministerial competente e homologação judicial.

Para apurar o montante a ser ressarcido, a lei prevê a oitiva do Tribunal de Contas, que deverá manifestar‑se indicando os parâmetros utilizados no prazo de 90 dias, subsidiando o acordo e o cálculo do ressarcimento.

Observação: tal previsão consta da Lei, mas sua eficácia foi objeto de suspensão judicial para exame de constitucionalidade, o que pode afetar sua aplicação prática.

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