Questão FC353257
De acordo com a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, em tese, a conduta de nomear dolosamente com finalidade ilícita cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, co
Improbidade Administrativa
FGV · 2022
De acordo com a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, em tese, a conduta de nomear dolosamente com finalidade ilícita cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas
- constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
- não constitui ato de improbidade administrativa, mas constitui crime de responsabilidade.
- não mais constitui ato de improbidade administrativa, por revogação do correlato dispositivo legal que tratava do tema.
- constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
- constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata‑se de conduta típica de nepotismo: a nomeação dolosa de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão, confiança ou função gratificada, inclusive mediante ajuste recíproco.
Essa prática, conforme art. 11, XI, da Lei nº 8.429/1992 (alterada pela Lei nº 14.230/2021), configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, por violar deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
Em síntese, a presença da finalidade ilícita e do dolo na nomeação é o elemento que torna a conduta ímproba, sujeitando o agente às sanções previstas na legislação.
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