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Questão FC353259

Maria, servidora pública ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho, no exercício da função, de forma dolosa, revelou fato de que

Improbidade Administrativa

FGV · 2022

Maria, servidora pública ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho, no exercício da função, de forma dolosa, revelou fato de que tinha ciência em razão das atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento a certo grupo econômico por informação privilegiada.

 

Consoante o que dispõe a atual redação da Lei nº 8.429/92, Maria, em tese,

  1. praticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito.
  2. praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.
  3. praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário.
  4. não praticou ato de improbidade administrativa, pois a conduta narrada não constitui, desde a redação originária da Lei de Improbidade, ato ímprobo, mas acarreta responsabilidade no âmbito disciplinar.
  5. não praticou ato de improbidade administrativa, pois a conduta narrada não mais constitui ato ímprobo, desde a reforma de 2021 na Lei de Improbidade, mas acarreta responsabilidade no âmbito disciplinar.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A resposta correta é a prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Isso porque, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (redação da Lei nº 14.230/2021), constitui ato que atenta contra os princípios a ação dolosa que viole deveres como honestidade e legalidade, entre as quais se inclui revelar informação de que o agente tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.

Na hipótese, Maria, servidora pública, agiu de forma dolosa ao revelar fato sigiloso e, ao fazê-lo, propiciou beneficiamento por informação privilegiada a terceiro. Esses elementos — condição de agente público, conduta intencional, divulgação de segredo funcional e vantagem a terceiros — enquadram seu comportamento no tipo previsto no art. 11, caracterizando o ato de improbidade.

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