Questão FC353261
João, Diretor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no exercício da fundação, recebeu para si dinheiro, consistente na quantia de vinte mil reais, a
Improbidade Administrativa
FGV · 2021
João, Diretor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no exercício da fundação, recebeu para si dinheiro, consistente na quantia de vinte mil reais, a título de presente de Pedro, pessoa que tinha interesse direto que podia ser atingido por ação ou omissão decorrente das suas atribuições como agente público. De acordo com a Lei nº 8.429/92, João praticou espécie de ato de improbidade administrativa que
- causa prejuízo ao erário e está sujeito, entre outras, à cassação dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.
- importou enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à perda da função pública.
- causa prejuízo ao erário e está sujeito, entre outras, à multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e à perda da função pública.
- importou enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, à cassação dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.
- atenta contra os princípios da administração pública e está sujeito, entre outras, à multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e à perda da função pública.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O recebimento, por agente público, de dinheiro a título de presente de pessoa que tem interesse direto suscetível de ser alcançado por atos ou omissões do agente configura, segundo a Lei nº 8.429/92, ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
Essa conduta está prevista no art. 9º, I da Lei 8.429/92: auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, incluindo receber para si dinheiro ou qualquer outra vantagem de quem tenha interesse ligado às atribuições do agente.
Como consequência, aplicam-se as sanções previstas no art. 12, I do mesmo diploma, dentre as quais se destacam a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a perda da função pública, além de outras medidas como suspensão dos direitos políticos e multa civil, conforme a gravidade do fato.
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