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Questão FC353272

Patrícia, enfermeira sem vínculo estatutário com a Administração Pública e ocupante de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Saúde, deixa de prestar contas às quais estava,

Improbidade Administrativa

FGV · 2016

Patrícia, enfermeira sem vínculo estatutário com a Administração Pública e ocupante de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Saúde, deixa de prestar contas às quais estava, por lei, obrigada.


Com relação à hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.

  1. Patrícia somente responderá por improbidade administrativa se ocorrer efetivo prejuízo à Administração Pública, caso em que seus bens poderão ser declarados indisponíveis para assegurar o integral ressarcimento do dano.
  2. Patrícia responde por improbidade administrativa, mesmo na hipótese de não haver efetivo prejuízo à Administração Pública, sendo certo que a ação de improbidade será imprescritível e deverá ser proposta pelo Ministério Público, legitimado exclusivo.
  3. Patrícia não responde por ato de improbidade administrativa, uma vez que não possui vínculo estatutário com a Administração Pública, mas poderá ser responsabilizada civilmente caso tenha causado prejuízo.
  4. Patrícia responde por improbidade administrativa, independentemente de haver dano patrimonial à Administração Pública, sendo certo que seus sucessores respondem no limite da herança caso o ato também cause lesão ao patrimônio público.
  5. Patrícia responde por improbidade administrativa, independentemente do dano causado, porém, por não ter vínculo estatutário com a Administração pública, não está sujeita à suspensão de direitos políticos, mas sim à perda de função pública e pagamento de multa civil.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Patrícia, embora sem vínculo estatutário, é considerada agente público para fins da Lei de Improbidade (LIA), pois ocupa cargo em comissão e exerce função pública.

Deixar de prestar contas quando obrigada configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração, previsto no art. 11, VI da LIA, quando houver condições para prestação visando ocultar irregularidades.

A responsabilização por improbidade ocorre independente de haver dano patrimonial, sendo a aplicação das sanções possível mesmo sem prejuízo efetivo ao erário (art. 21).

Se o ato também causar lesão ao patrimônio público, os sucessores/herdeiros respondem até o limite da herança, isto é, somente até o montante herdado (art. 8º).

Portanto, a alternativa explica corretamente a incidência da LIA sobre Patrícia e a limitação da responsabilidade dos sucessores.

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