Questão FC353276
Analise as afirmativas abaixo, relativas à Lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e assinale a alternativa que não constitui ato de improbidade administrativa que importa
Improbidade Administrativa
FGV · 2009
Analise as afirmativas abaixo, relativas à Lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e assinale a alternativa que não constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, tal como previstos na referida lei:
- Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
- Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
- Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
- Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
- Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° da referida lei (administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual).
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Gabarito
A
Comentário do professor
Deixar de prestar contas, quando obrigado a fazê-lo, configura ato de improbidade administrativa, porém não importa enriquecimento ilícito. Trata‑se de hipótese prevista no art. 11, VI, da Lei 8.429/92 (alterada pela Lei 14.230/2021), que qualifica como ato que atenta contra os princípios da administração pública.
Para a tipicidade exige‑se omissão dolosa do agente, obrigação legal de prestar contas e disponibilidade das condições para fazê‑lo, frequentemente com a finalidade de ocultar irregularidades ou frustrar a divulgação de atos.
Diferentemente dos atos que geram enriquecimento, aqui não há a apropriação de vantagem patrimonial indevida: a lesão é ao dever de transparência e publicidade, sendo a sanção voltada à responsabilização civil, administrativa e política do agente.
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