Questão FC353281
Em outubro de 2024, Maria, servidora pública, agindo com dolo, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, ensejando, efetiva e comprovadamente, perda p
Improbidade Administrativa
FGV · 2025
Em outubro de 2024, Maria, servidora pública, agindo com dolo, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, ensejando, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial em detrimento do Estado do Rio Grande do Sul. Registre-se que não se trata de ato de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados pela Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, avalie as afirmativas a seguir.
I. Em caso de condenação pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, Maria estará sujeita, em tese, às sanções de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo não superior a 14 anos.
II. Em caso de condenação pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, a pena de multa, aplicável à acusada Maria, pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica da ré, o valor calculado é ineficaz para a reprovação e a prevenção do ato de improbidade.
III. Em caso de condenação pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Nesse cenário, está correto o que se afirma em
- I, apenas.
- II, apenas.
- III, apenas.
- I e III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa III está correta porque a Lei nº 8.429/1992, no art. 12, passou a prever que as sanções ali listadas — como perda de bens, suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público — somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Essa regra, introduzida pela Lei nº 14.230/2021, protege a eficácia das garantias processuais: até o trânsito em julgado não há condenação definitiva, de modo que a aplicação prática das sanções fica condicionada à decisão definitiva do Judiciário.
Na prática, isso significa que medidas patrimoniais ou de inelegibilidade decorrentes da Lei de Improbidade só serão efetivadas após esgotados todos os recursos, isto é, após o trânsito em julgado.
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