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Questão FC353288

Em janeiro de 2022, o policial civil João, do Estado Alfa, de forma dolosa, a fim de obter proveito ou benefício indevido para outra pessoa, revelou fato de que tinha ciência em ra

Improbidade Administrativa

FGV · 2022

Em janeiro de 2022, o policial civil João, do Estado Alfa, de forma dolosa, a fim de obter proveito ou benefício indevido para outra pessoa, revelou fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento a terceiro por informação privilegiada.

 

Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), João praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública (Art. 11 da Lei nº 8.429/92) e, no bojo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o policial

  1. não está sujeito a perda da função pública, por ausência de previsão legal.
  2. está sujeito a perda da função pública, que atinge qualquer vínculo existente entre o agente público e o poder público no momento do trânsito em julgado da sentença.
  3. está sujeito a perda da função pública, que atinge qualquer vínculo existente entre o agente público e o poder público no momento em que for prolatada a sentença.
  4. está sujeito a perda da função pública, que atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha com o poder público na época do cometimento da infração.
  5. está sujeito à perda da função pública, que atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
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Gabarito

A

Comentário do professor

João praticou, dolosamente, conduta descrita no Art. 11 da Lei nº 8.429/92 (ato que lesa os princípios da Administração Pública) ao revelar informação sigilosa para favorecer terceiro.

Com a alteração trazida pela Lei nº 14.230/21, os responsáveis por atos do Art. 11 ficam sujeitos, conforme o Art. 12, III, a multa civil (até 24 vezes a remuneração) e à proibição de contratar ou receber benefícios do poder público por até 4 anos.

Não há, nessa previsão legal, imposição de perda da função pública como sanção para os atos que atentam contra os princípios; portanto, na ação civil pública por improbidade, João não está sujeito à perda do cargo.

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