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Questão FC353292

A Lei de Improbidade Administrativa sofreu substanciais alterações pela Lei nº 14.230/2021, de maneira a, por um lado, normatizar entendimentos já consolidados e, por outro, modifi

Improbidade Administrativa

FGV · 2022

A Lei de Improbidade Administrativa sofreu substanciais alterações pela Lei nº 14.230/2021, de maneira a, por um lado, normatizar entendimentos já consolidados e, por outro, modificar o regime jurídico em relação à tipificação dos atos de improbidade, procedimentos, sanções etc.

 

Nesse contexto, em matéria de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade, a atual redação legal é no sentido de que

  1. as sanções previstas na lei deverão ser executadas após a sentença condenatória, exceto a perda da função pública, pois os recursos não possuem efeito suspensivo.
  2. a sanção de proibição de contratação com o poder público não poderá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas previsto na Lei Anticorrupção.
  3. a sanção de suspensão dos direitos políticos deve ter seu prazo contado, computando-se, retroativamente, o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  4. as sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção não deverão observar o princípio do non bis in idem, pela independência das instâncias.
  5. a sanção de proibição de contratação com o poder público deve, em regra, extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observada a responsabilidade pelos impactos econômicos e sociais das sanções.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta refere-se ao disposto no Art. 12, §10, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021: a suspensão dos direitos políticos terá sua contagem do prazo ajustada retroativamente.

Isso significa que, para medir o tempo da sanção, deve-se computar como parte do período sancionatório o intervalo entre a decisão colegiada (quando a condenação é proferida em grau de recurso colegiado) e o trânsito em julgado da sentença condenatória.

O efeito prático é evitar que a duração dos recursos torne a penalidade mais gravosa do que aquela fixada na sentença: o tempo decorrido enquanto se aguarda o trânsito conta para o cumprimento da suspensão, preservando a proporcionalidade da sanção.

Art. 12, §10, Lei nº 8.429/1992.

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