Questão FC353294
Os policiais militares João e José, em patrulhamento de rotina, perceberam que um jovem, posteriormente identificado como Joaquim, de 20 anos de idade, vendia maconha para turistas
Improbidade Administrativa
FGV · 2021
Os policiais militares João e José, em patrulhamento de rotina, perceberam que um jovem, posteriormente identificado como Joaquim, de 20 anos de idade, vendia maconha para turistas em movimentada praia do nordeste brasileiro. Para deixarem de prender em flagrante o jovem, os policiais militares receberam de Joaquim, para si, a quantia de mil reais em dinheiro, a título de presente.
Em razão do ilícito praticado, de acordo com a Lei nº 8.429/1992, os policiais militares João e José:
- não praticaram ato de improbidade administrativa, pois não houve dano efetivo e direto ao erário, que é imprescindível para tipicidade do ato ímprobo, mas respondem na esfera criminal e disciplinar;
- não praticaram ato de improbidade administrativa, pois o valor do benefício ilícito auferido é inferior a um salário mínimo, razão por que se aplica o princípio da insignificância, mas respondem na esfera criminal e disciplinar;
- praticaram ato de improbidade administrativa, razão pela qual estão sujeitos, entre outras sanções, à perda da função pública e ao pagamento de multa civil, mas o particular Joaquim não pode ser responsabilizado por ato de improbidade, pois não é servidor público;
- praticaram ato de improbidade administrativa, razão pela qual estão sujeitos, entre outras sanções, à perda da função pública e à cassação dos direitos políticos, mas o particular Joaquim não pode ser responsabilizado por ato de improbidade, pois não é servidor público;
- praticaram ato de improbidade administrativa, na qualidade de agentes públicos, assim como o particular Joaquim, que concorreu e se beneficiou do ato, razão pela qual estão sujeitos, entre outras sanções, à perda da função pública e ao pagamento de multa civil.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
No caso, os policiais praticaram ato de improbidade administrativa ao receberem vantagem econômica (R$1.000,00) para deixar de efetuar a prisão em flagrante, conduta que compromete o dever de ofício.
Essa conduta se enquadra em enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º, X da Lei nº 8.429/1992: receber vantagem para omitir ato de ofício.
O particular Joaquim também responde, pois concorrendo dolosamente para o ato ele pode ser alcançado pela lei, nos termos do art. 3º.
Quanto às sanções, a Lei prevê, entre outras, a perda da função pública, pagamento de multa civil e a suspensão dos direitos políticos, conforme o art. 12 da mesma lei.
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