Questão FC353298
De acordo com o texto constitucional, os atos de improbidade administrativa importarão, na forma e gradação previstas em lei:
Improbidade Administrativa
FGV · 2015
De acordo com o texto constitucional, os atos de improbidade administrativa importarão, na forma e gradação previstas em lei:
- a perda dos direitos políticos, o afastamento cautelar da função pública, o ressarcimento ao erário e a multa;
- a perda da função pública, o sequestro dos bens, a suspensão do cadastro nacional de pessoa jurídica e a multa;
- a pena privativa de liberdade, a suspensão dos direitos políticos, a perda do cargo público e o ressarcimento ao erário;
- a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário;
- a pena privativa de liberdade, o sequestro dos bens, a perda do cargo público e o ressarcimento ao erário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 37, §4º da Constituição disciplina as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.
Essas medidas têm caráter reparatório e punitivo: o ressarcimento visa devolver os recursos lesados; a indisponibilidade dos bens é medida cautelar para garantir futura reparação; a perda da função e a suspensão dos direitos políticos atingem capacidades públicas e civis do agente.
O dispositivo determina que as sanções serão aplicadas "na forma e gradação previstas em lei", isto é, a forma concreta e a intensidade das penalidades dependem de legislação infraconstitucional que disciplina procedimentos e critérios de proporcionalidade.
Por fim, essas sanções não excluem responsabilização penal, conforme dispõe o texto constitucional (sem prejuízo da ação penal cabível).
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