Questão FC353317
Ricardo, agente público no Estado de Pernambuco, agindo com dolo, negou publicidade aos atos oficiais, muito embora inexistisse razão legal para o sigilo. Ao tomar ciência de que a
Improbidade Administrativa
FGV · 2025
Ricardo, agente público no Estado de Pernambuco, agindo com dolo, negou publicidade aos atos oficiais, muito embora inexistisse razão legal para o sigilo. Ao tomar ciência de que a conduta perpetrada era objeto de investigação pelas autoridades competentes, Ricardo procurou o auxílio de um advogado, demonstrando interesse na celebração de um acordo de não persecução civil. Registre-se, por fim, que, por força da ação de Ricardo, que obteve vantagem ilícita, houve dano ao erário.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
- poderá ser celebrado acordo de não persecução civil, desde que dele advenha, alternativamente, o ressarcimento de, pelo menos, metade do dano ou a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
- poderá ser celebrado acordo de não persecução civil, desde que dele advenham o ressarcimento, ao menos, de metade do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
- poderá ser celebrado acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
- não poderá ser celebrado acordo de não persecução civil, já que se está diante da prática de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
- não poderá ser celebrado acordo de não persecução civil, já que se está diante da prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque espelha o texto do Art. 17‑B da Lei nº 8.429/1992: o Ministério Público poderá celebrar acordo de não persecução civil desde que dele advenham, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida, inclusive quando essa vantagem decorra de agentes privados.
No caso, a conduta dolosa de Ricardo causou dano ao erário e gerou vantagem indevida, hipótese em que o acordo é admitido desde que garanta tais resultados materiais.
Além disso, a celebração depende de requisitos procedimentais cumulativos previstos no mesmo dispositivo (ouvida do ente lesado, aprovação interna do MP e homologação judicial), o que preserva o interesse público.
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