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Questão FC353317

Ricardo, agente público no Estado de Pernambuco, agindo com dolo, negou publicidade aos atos oficiais, muito embora inexistisse razão legal para o sigilo. Ao tomar ciência de que a

Improbidade Administrativa

FGV · 2025

Ricardo, agente público no Estado de Pernambuco, agindo com dolo, negou publicidade aos atos oficiais, muito embora inexistisse razão legal para o sigilo. Ao tomar ciência de que a conduta perpetrada era objeto de investigação pelas autoridades competentes, Ricardo procurou o auxílio de um advogado, demonstrando interesse na celebração de um acordo de não persecução civil. Registre-se, por fim, que, por força da ação de Ricardo, que obteve vantagem ilícita, houve dano ao erário.

 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que

  1. poderá ser celebrado acordo de não persecução civil, desde que dele advenha, alternativamente, o ressarcimento de, pelo menos, metade do dano ou a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
  2. poderá ser celebrado acordo de não persecução civil, desde que dele advenham o ressarcimento, ao menos, de metade do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
  3. poderá ser celebrado acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
  4. não poderá ser celebrado acordo de não persecução civil, já que se está diante da prática de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
  5. não poderá ser celebrado acordo de não persecução civil, já que se está diante da prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque espelha o texto do Art. 17‑B da Lei nº 8.429/1992: o Ministério Público poderá celebrar acordo de não persecução civil desde que dele advenham, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida, inclusive quando essa vantagem decorra de agentes privados.

No caso, a conduta dolosa de Ricardo causou dano ao erário e gerou vantagem indevida, hipótese em que o acordo é admitido desde que garanta tais resultados materiais.

Além disso, a celebração depende de requisitos procedimentais cumulativos previstos no mesmo dispositivo (ouvida do ente lesado, aprovação interna do MP e homologação judicial), o que preserva o interesse público.

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