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Questão FC353325

No tocante à indisponibilidade de bens da parte ré, com o escopo de garantir a integral recomposição do erário desfalcado em razão do cometimento de ato de improbidade administrati

Improbidade Administrativa

FGV · 2022

No tocante à indisponibilidade de bens da parte ré, com o escopo de garantir a integral recomposição do erário desfalcado em razão do cometimento de ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que:

  1. consiste numa tutela provisória antecipada, revestindo-se de natureza satisfativa;
  2. a decisão que a defere é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, não o sendo, porém, a decisão que a indefere;
  3. o juiz, ao tomar contato com a petição inicial, poderá deferir a medida sem a prévia oitiva da parte ré;
  4. não pode ter por objeto bem de família do réu, ainda que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida;
  5. é vedado ao réu requerer a sua substituição por caução, tampouco por fiança bancária ou seguro-garantia judicial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A legislação de improbidade (Art. 16, §4) autoriza que o juiz, ao tomar conhecimento da petição inicial, decrete a indisponibilidade de bens inaudita altera pars, ou seja, sem prévia oitiva do réu, quando o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que justifiquem proteção liminar; não se admite, porém, presumir a urgência.

Trata‑se de medida cautelar de natureza conservativa, destinada a garantir o futuro ressarcimento ao erário, e não de satisfação imediata do crédito.

O deferimento liminar exige fundamentação concreta: risco de dilapidação, indicação dos bens e quantificação estimada. Após a constrição, o réu será citado para exercer seu direito de defesa, podendo impugnar a decisão e interpor os meios recursais cabíveis, como o agravo de instrumento.

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