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Questão FC353331

Em ação civil pública por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário, ajuizada em desfavor de José, servidor público estadual estável, o Juízo de 1º grau, após os devidos

Improbidade Administrativa

FGV · 2017

Em ação civil pública por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário, ajuizada em desfavor de José, servidor público estadual estável, o Juízo de 1º grau, após os devidos trâmites, determinou a indisponibilidade de todos os bens do demandado, cujo patrimônio é superior aos danos e às demais imputações que constam na inicial.

 

Apresentado o recurso pertinente, observa-se que a aludida decisão

  1. não merece reforma, na medida em que José deve responder com todo o seu patrimônio, independentemente do prejuízo causado pelos atos de improbidade que lhe são imputados.
  2. deve ser reformada, considerando que somente podem ser objeto da cautelar os bens adquiridos depois da prática dos atos de improbidade imputados a José.
  3. deve ser reformada, pois não é possível, por ausência de previsão legal, a determinação de tal medida cautelar em ações civis públicas por ato de improbidade.
  4. deve ser reformada, porquanto a cautelar somente pode atingir tantos bens quantos bastassem para garantir as consequências financeiras dos atos de improbidade imputados a José.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a constrição patrimonial tem caráter exclusivamente cautelar: sua finalidade é garantir o ressarcimento integral do dano e não punir o agente.

Nos termos do art. 16 da Lei nº 8.429/1992 (alterado pela Lei nº 14.230/2021) e do §10, a indisponibilidade deve recair apenas sobre bens suficientes para assegurar as consequências financeiras dos atos de improbidade.

Isso impõe o princípio da proporcionalidade: não se pode constranger todo o patrimônio do réu quando montante inferior é suficiente para garantir a reparação. A decisão que bloqueou todos os bens, apesar de o patrimônio ser superior ao prejuízo, contrariou esse limite.

Assim, é necessária a reforma para limitar a indisponibilidade aos bens necessários e suficientes ao ressarcimento.

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