Questão FC353338
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por improbidade em desfavor de Odorico, prefeito do Município Beta, perante o Juízo de 1º grau. Após os devidos trâmites e
Improbidade Administrativa
FGV · 2017
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por improbidade em desfavor de Odorico, prefeito do Município Beta, perante o Juízo de 1º grau.
Após os devidos trâmites e do recebimento da inicial, surgiram provas contundentes de que Odorico se utilizava da máquina administrativa para intimidar servidores e prejudicar o andamento das investigações, razão pela qual o Juízo de 1º grau determinou o afastamento cautelar do chefe do Poder Executivo municipal pelo prazo de sessenta dias.
Nesse caso, o Juízo de 1º grau
- não poderia ter dado prosseguimento ao feito, na medida em que Odorico é agente político e, por isso, não responde com base na lei de improbidade, mas somente na esfera política, por crime de responsabilidade.
- não tem competência para o julgamento da ação civil pública por improbidade ajuizada em face de Odorico, ainda que o agente tenha foro por prerrogativa junto ao respectivo Tribunal de Justiça estadual.
- não poderia ter determinado o afastamento cautelar de Odorico, pois a perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- agiu corretamente ao determinar o afastamento cautelar de Odorico, que, apesar de constituir medida excepcional, cabe quando o agente se utiliza da máquina administrativa para intimidar servidores e prejudicar o andamento do processo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Juízo de 1º grau agiu corretamente ao determinar o afastamento cautelar de Odorico. A Lei de Improbidade autoriza o afastamento do agente público sem prejuízo da remuneração quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a prática de novos ilícitos (art. 20, §1º, Lei n.º 8.429/1992, com a alteração da Lei n.º 14.230/2021).
Por ser medida excepcional, exige-se prova contundente de que a permanência no cargo pode obstar a investigação — por exemplo, intimidar servidores ou dificultar o acesso a documentos. Essa cautela decorre da própria jurisprudência do STJ.
Aplicam-se as regras mesmo a agentes políticos eleitos, pois a ação de improbidade é de natureza civil e não há imunidade que os exclua. Assim, diante de elementos concretos de risco à instrução, o afastamento é legítimo e proporcional.
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