Questão FC353345
No curso de uma ação por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público, que figurava como demandante, imputou a um dirigente do partido político Alfa a conduta de desviar
Improbidade Administrativa
FGV · 2025
No curso de uma ação por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público, que figurava como demandante, imputou a um dirigente do partido político Alfa a conduta de desviar, para benefício próprio, a quantia X, oriunda do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.
Em sua defesa, o dirigente argumentou que:
I. A Lei nº 8.429/1992 não é aplicável aos partidos políticos, cujos dirigentes devem ser responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096/1995.
II. Ocorrera a sua absolvição criminal pelos mesmos fatos, em razão da ausência de provas da autoria; logo, a responsabilização por ato de improbidade administrativa também não é possível por este motivo.
III. O Tribunal de Contas não foi ouvido em relação ao quantum debeatur, o que configura uma irregularidade.
Ao apreciar os três argumentos de defesa do demandado, o magistrado concluiu corretamente que:
- Os três estão certos.
- Os três estão errados.
- Apenas o argumento I está certo.
- Apenas o argumento II está certo.
- Apenas os argumentos I e III estão certos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
O magistrado decidiu corretamente por entender que os três argumentos do defendente são inadequados ao caso concreto: a Lei de Improbidade Administrativa continua aplicável a condutas envolvendo recursos de partidos, não excluindo-se sua incidência em face de dispositivo que prevê responsabilização pela Lei nº 9.096/95; a tese de vinculação automática à absolvição criminal não produziu efeitos práticos, pois a previsão de impedimento foi suspensa por decisão cautelar do STF; e a obrigatoriedade de ouvir o Tribunal de Contas para apurar o quantum também teve sua eficácia suspensa cautelarmente, por implicar condicionamento da atuação ministerial.
Assim, à luz das suspensões cautelares e da interpretação constitucional aplicada, os fundamentos deduzidos pelo dirigente não impedem a propositura ou o prosseguimento da ação de improbidade.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em