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Questão FC353345

No curso de uma ação por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público, que figurava como demandante, imputou a um dirigente do partido político Alfa a conduta de desviar

Improbidade Administrativa

FGV · 2025

No curso de uma ação por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público, que figurava como demandante, imputou a um dirigente do partido político Alfa a conduta de desviar, para benefício próprio, a quantia X, oriunda do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.

 

Em sua defesa, o dirigente argumentou que:

 

I. A Lei nº 8.429/1992 não é aplicável aos partidos políticos, cujos dirigentes devem ser responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096/1995.

 

II. Ocorrera a sua absolvição criminal pelos mesmos fatos, em razão da ausência de provas da autoria; logo, a responsabilização por ato de improbidade administrativa também não é possível por este motivo.

 

III. O Tribunal de Contas não foi ouvido em relação ao quantum debeatur, o que configura uma irregularidade.

 

Ao apreciar os três argumentos de defesa do demandado, o magistrado concluiu corretamente que:

  1. Os três estão certos.
  2. Os três estão errados.
  3. Apenas o argumento I está certo.
  4. Apenas o argumento II está certo.
  5. Apenas os argumentos I e III estão certos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O magistrado decidiu corretamente por entender que os três argumentos do defendente são inadequados ao caso concreto: a Lei de Improbidade Administrativa continua aplicável a condutas envolvendo recursos de partidos, não excluindo-se sua incidência em face de dispositivo que prevê responsabilização pela Lei nº 9.096/95; a tese de vinculação automática à absolvição criminal não produziu efeitos práticos, pois a previsão de impedimento foi suspensa por decisão cautelar do STF; e a obrigatoriedade de ouvir o Tribunal de Contas para apurar o quantum também teve sua eficácia suspensa cautelarmente, por implicar condicionamento da atuação ministerial.


Assim, à luz das suspensões cautelares e da interpretação constitucional aplicada, os fundamentos deduzidos pelo dirigente não impedem a propositura ou o prosseguimento da ação de improbidade.

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