Questão FC353347
Nas ações e nos acordos regidos pela Lei nº 8.429/1992, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas. Haver
Improbidade Administrativa
FGV · 2024
Nas ações e nos acordos regidos pela Lei nº 8.429/1992, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.
Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se
- é comprovada má-fé.
- os montantes são considerados excessivos.
- não são apresentadas provas satisfatórias.
- percebe-se tempo excessivo para conclusão.
- envolvem atos que ensejem enriquecimento ilícito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A letra A está correta porque o Art. 23‑B, §2º da Lei nº 8.429/1992 passou a prever expressamente que, nas ações de improbidade, haverá condenação em honorários sucumbenciais quando a ação for improcedente se comprovada má‑fé.
Isso significa que a mera improcedência não basta: é necessário demonstrar conduta dolosa da parte autora, como alegações sabidamente falsas, produção de prova falsa, ou uso do processo para fim ilícito.
A exigência de prova é rigorosa; o reconhecimento da má‑fé autoriza o juiz a condenar o autor ao pagamento dos honorários da parte vencedora, como forma de sancionar o abuso do direito de ação.
Em suma: só com comprovação de má‑fé haverá condenação em honorários sucumbenciais nas ações de improbidade.
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