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Questão FC353348

Após o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de Lucas, o juízo competente recebeu a petição inicial, tendo o processo transcorrido de forma regular. Terminada a

Improbidade Administrativa

FGV · 2024

Após o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de Lucas, o juízo competente recebeu a petição inicial, tendo o processo transcorrido de forma regular. Terminada a instrução processual, houve a publicação de sentença condenatória, a qual, posteriormente, foi confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, transitando em julgado na sequência.

 

No caso apresentado, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o prazo prescricional se interrompeu pelo

  1. ajuizamento da ação de improbidade administrativa; pelo recebimento da petição inicial por parte do juízo competente; pela publicação da sentença condenatória; e pela publicação do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa que confirmou a condenação em primeira instância.
  2. recebimento da petição inicial por parte do juízo competente; pela publicação da sentença condenatória; e pela publicação do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa que confirmou a condenação em primeira instância.
  3. ajuizamento da ação de improbidade administrativa; pela publicação da sentença condenatória; e pela publicação do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa que confirmou a condenação em primeira instância.
  4. ajuizamento da ação de improbidade administrativa; pelo recebimento da petição inicial por parte do juízo competente e pela publicação da sentença condenatória.
  5. pelo recebimento da petição inicial por parte do juízo competente e pela publicação da sentença condenatória
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (art. 23, §4º), o prazo prescricional da ação de improbidade administrativa **interrompe**-se nos atos expressamente previstos: **ajuizamento da ação de improbidade administrativa**, **publicação da sentença condenatória** e **publicação do acórdão do Tribunal de Justiça que confirma a condenação**.

O efeito prático dessa interrupção é que, a cada um desses acontecimentos, a prescrição **recomeça** a correr a partir do dia da interrupção, porém **pela metade do prazo previsto no caput** (conforme §5º). Em termos gerais, se o prazo original é \(X\), após a interrupção passa a correr por \(X/2\).

Portanto, no caso apresentado, houve interrupção do prazo exatamente nos três momentos indicados, como prevê a norma.

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