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Questão FC353352

Em outubro de 2022, José, presidente da autarquia estadual Delta, no exercício da função, de forma dolosa, percebeu vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de vi

Improbidade Administrativa

FGV · 2023

Em outubro de 2022, José, presidente da autarquia estadual Delta, no exercício da função, de forma dolosa, percebeu vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de vinte mil reais, para facilitar a locação de bem imóvel de seu primo João, que concorreu dolosamente para o ato ilícito, pela autarquia em que ocupa cargo de gestão, por preço superior ao valor de mercado.

 

No caso em tela, foi cometido ato de improbidade administrativa por:

  1. José e João, que estão sujeitos, entre outras, à sanção de suspensão dos direitos políticos até catorze anos;
  2. José, que está sujeito, entre outras, à sanção de suspensão dos direitos políticos até oito anos;
  3. José, na qualidade de agente público, mas não por João, que é particular e deve responder no âmbito da responsabilidade civil;
  4. João, pois concorreu e se beneficiou do ato ímprobo, e está sujeito, entre outras, à sanção de pagamento de multa civil equivalente ao triplo do valor do acréscimo patrimonial;
  5. José e João, que estão sujeitos, entre outras, à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo não superior a oito anos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O caso descreve ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito: José, presidente de autarquia, recebeu propina para facilitar locação por preço superior ao mercado, conduta prevista no art. 9º da Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92, com redação da Lei nº 14.230/2021).

João, embora particular, concorrer dolosamente para o ato, sendo alcançado pela norma do art. 3º, que estende a responsabilização ao particular que induz ou concorre para o ato ímprobo.

Quanto às sanções, o art. 12 prevê, entre outras penas aplicáveis, a suspensão dos direitos políticos até 14 anos, que incide sobre o agente público e, no que couber, sobre o particular que concorreu dolosamente.

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