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Questão FC353358

O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa em face de João, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo do Senado Federal, imputando-lhe a práti

Improbidade Administrativa

FGV · 2022

O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa em face de João, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo do Senado Federal, imputando-lhe a prática de conduta ímproba comissiva dolosa que atentou contra os princípios da administração pública, por violação dos deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade. De acordo com a acusação, o servidor João, de forma livre e consciente, no mês de agosto de 2022, revelou fato de que tinha ciência em razão das atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada.

 

No caso narrado, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (com redação dada pela Lei nº 14.230/21),

  1. o servidor João praticou ato de improbidade administrativa e ainda teria praticado o ato ímprobo, mesmo que sua conduta tivesse sido omissiva ou culposa, diante da inequívoca violação a princípios da administração pública.
  2. o juízo competente deve proferir sentença na ação de improbidade administrativa aplicando a João sanções como a perda da função pública e o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
  3. o servidor João não praticou ato de improbidade administrativa, exceto se for comprovada a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público e, na ausência de prejuízo ao erário, deve ser responsabilizado apenas nas esferas criminal e administrativa.
  4. o juízo competente, ao proferir sentença na ação de improbidade administrativa, não pode condenar João a perda da função pública, por ausência de previsão legal dessa sanção para o tipo de ato ímprobo praticado.
  5. o juízo competente deve proferir sentença na ação de improbidade administrativa aplicando a João sanções, como a suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese narrada, a conduta imputada a João enquadra-se no art. 11 da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92, com alterações pela Lei 14.230/21), que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública e exige dolo.


Quanto às sanções, o rol aplicável consta do art. 12. Para os atos do art. 11 são previstas, entre outras, multa civil (até 24 vezes a remuneração) e proibição de contratar com o Poder Público por prazo não superior a 4 anos (art. 12, III).


Portanto, não há previsão legal para a imposição da perda da função pública como sanção específica dos atos previstos no art. 11, razão pela qual o juízo não pode condenar João a essa pena.

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