Questão FC353363
Rodrigo é servidor público estadual ocupante exclusivamente de cargo em comissão e está lotado em setor da controladoria do Estado. De forma livre e consciente e no exercício da fu
Improbidade Administrativa
FGV · 2016
Rodrigo é servidor público estadual ocupante exclusivamente de cargo em comissão e está lotado em setor da controladoria do Estado. De forma livre e consciente e no exercício da função pública, Rodrigo descumpriu normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parceria firmada pela administração pública com determinada entidade privada, que se beneficiou do ato, bem como negou publicidade a ato oficial, pois impediu a publicação na imprensa oficial do extrato do termo de parceria, tudo em conluio com o particular beneficiado. De acordo com a Lei nº 8.429/92, em tese:
- Rodrigo e a entidade privada incorreram na prática de ato de improbidade administrativa, cuja prescrição é de 5 (cinco) anos contados da data da conduta ímproba;
- Rodrigo e a entidade privada incorreram na prática de ato de improbidade administrativa, para cuja configuração é prescindível a existência de dano patrimonial ao erário;
- Rodrigo e a entidade privada incorreram na prática de ato de improbidade administrativa, e o Ministério Público deverá decretar, no bojo de inquérito civil público, a indisponibilidade de seus bens para ressarcimento ao erário;
- Rodrigo incorreu na prática de ato de improbidade administrativa, desde que fique comprovado que houve dano patrimonial ao erário, mas a entidade privada responderá apenas com base na responsabilidade civil;
- Rodrigo incorreu na prática de ato de improbidade administrativa, cuja prescrição é de 3 (três) anos contados da data da conduta ímproba, mas a entidade privada responderá apenas com base na responsabilidade civil.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Lei nº 8.429/92 (LIA): Rodrigo, na condição de agente público (servidor ocupante de cargo em comissão), praticou, no exercício da função e com dolo, atos que violam normas de celebração, fiscalização e publicidade de parceria administrativa.
A entidade privada, por sua vez, que agiu em conluio e se beneficiou do ato, pode responder como terceiro que induziu ou concorreu dolosamente para a prática do ilícito (cf. art. 3º da LIA).
Importante: a configuração do ato de improbidade administrativa não exige, para fins de aplicação das sanções previstas, a comprovação prévia de dano patrimonial, nos termos do art. 21, I da LIA — salvo para medidas de ressarcimento e hipóteses específicas previstas na lei. Assim, ambos podem ser responsabilizados mesmo sem prova de prejuízo econômico efetivo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em