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Questão FC353371

A Administração Pública, em âmbito federal, pretende publicar edital de licitação para a celebração de futuro contrato administrativo, tendo como objeto obras e serviços de engenha

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FGV · 2025

A Administração Pública, em âmbito federal, pretende publicar edital de licitação para a celebração de futuro contrato administrativo, tendo como objeto obras e serviços de engenharia, sendo certo que o contratado será responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. Ademais, o poder público adotará a modalidade de licitação que lhe permita realizar diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a Administração Pública publicará edital de licitação para uma contratação:

  1. semi-integrada, adotando-se, como modalidade de licitação, o diálogo competitivo;
  2. integrada, adotando-se, como modalidade de licitação, o diálogo competitivo;
  3. semi-integrada, adotando-se, como modalidade de licitação, a concorrência;
  4. integrada, adotando-se, como modalidade de licitação, a concorrência;
  5. por tarefa, adotando-se, como modalidade de licitação, a concorrência.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o enunciado descreve um regime em que o contratado deve elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços, fornecer bens e realizar montagem, teste e pré-operação — definição típica de contratação semi-integrada prevista na Lei nº 14.133/2021 (art. 6º, XXXIII).

Além disso, a intenção da Administração de realizar diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas e só então receber propostas finais corresponde exatamente à modalidade de diálogo competitivo (art. 6º, XLII).

Portanto, a conjugação dos dois elementos — responsabilidade pelo projeto executivo e a condução de diálogos prévios — torna correta a opção que indica contratação semi-integrada, adotando-se a modalidade diálogo competitivo.

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