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Questão FC353411

Daniel, autoridade competente no âmbito da Administração Pública Federal, precisa designar fiscal para contrato regularmente formalizado com fulcro na Lei nº 14.133/2021. Para tant

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FGV · 2023

Daniel, autoridade competente no âmbito da Administração Pública Federal, precisa designar fiscal para contrato regularmente formalizado com fulcro na Lei nº 14.133/2021.

 

Para tanto, ele está analisando a viabilidade de indicar os seguintes servidores públicos estáveis: a) Andreia, ocupante de cargo efetivo cuja atribuição não tem relação com licitações e contratos e que não tem formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo a respeito do tema; b) Bernardo, que é companheiro de Carolina, sócia administradora de determinada sociedade que é habitualmente contratada pela Administração; c) Elano, que já foi designado como agente da contratação em decorrência de sua expertise na matéria.

 

Considerando exclusivamente os fatos narrados, à luz do disposto no mencionado diploma legal, é correto afirmar que

  1. os três agentes mencionados poderiam ser designados fiscais dos contratos, na medida em que todos são servidores públicos estáveis, requisito indispensável para o exercício da aludida atribuição.
  2. apenas Bernardo pode ser designado fiscal do contrato, desde que a sociedade da qual Carolina é sócia não venha a formalizar novos contratos com a Administração, pois tanto Andreia, quanto Elano estão impedidos de exercer tal atribuição.
  3. Elano deveria ser indicado como fiscal da execução dos contratos em relação aos quais atua como agente da contratação, na medida em que já possui expertise para tanto, bem como pelo fato de que é vedada a indicação de Andreia, que exerce função dissociada da matéria, assim como é proibida a escolha de Bernardo, por ser companheiro de Carolina.
  4. apenas Elano não poderia ser designado fiscal da execução do contrato, porque já exerce a atribuição de agente da contratação, considerando que não há qualquer impedimento para que Andreia e Bernardo sejam escolhidos para tal atribuição.
  5. caso Andreia venha a obter a capacitação e certificação necessárias, ela poderá ser designada fiscal do contrato, pois Bernardo não poderá exercer tal atribuição, por ser companheiro de Carolina, enquanto Elano já exerce função suscetível a risco no âmbito da licitação, o que ampliaria a possibilidade de ocultação de erros e de fraudes nas contratações.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na alternativa correta, admite‑se a designação de Andreia desde que ela obtenha a capacitação e certificação exigidas pela Lei nº 14.133/2021 (cf. art. 7º, II), ou tenha formação compatível, condição necessária para fiscalizar contratos.

Por seu turno, Bernardo está vedado à designação por ser companheiro de sócia administradora de sociedade habitualmente contratada pela Administração, hipótese proibida pelo art. 7º, III, que evita conflitos de interesse.

Finalmente, Elano não pode acumular a função de agente da contratação com a de fiscal em razão do princípio da segregação de funções (art. 7º, §1º), que veda atribuições simultâneas mais suscetíveis a risco, reduzindo a possibilidade de ocultação de erros e fraudes.

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