Questão FC353427
Adalto, diretor de licitações no âmbito do Poder Executivo do Estado Alfa, recebeu comunicação de que esse ente federativo almejava realizar operação de crédito interno, havendo dú
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FGV · 2022
Adalto, diretor de licitações no âmbito do Poder Executivo do Estado Alfa, recebeu comunicação de que esse ente federativo almejava realizar operação de crédito interno, havendo dúvida em relação à modalidade de procedimento licitatório a ser observado, considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, que vinha sendo observada pela generalidade dos órgãos dessa estrutura de poder.
À luz dessa narrativa, Adalto concluiu, corretamente, em razão do disposto na Lei nº 14.133/2021, que o contrato que verse sobre o referido objeto:
- não está sujeito ao regime do referido diploma normativo;
- deve ser antecedido de licitação na modalidade de diálogo competitivo;
- deve ser antecedido de licitação na modalidade de concorrência;
- não precisa ser antecedido de licitação, que é dispensável, estando adstrito, apenas, aos balizamentos incidentes sobre o contrato administrativo;
- não precisa ser antecedido de licitação, que é inexigível, estando adstrito, apenas, aos balizamentos incidentes sobre o contrato administrativo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 14.133/2021 expressamente afasta do seu regime os contratos cujo objeto seja operação de crédito ou a gestão da dívida pública.
O dispositivo legal que trata dessa exceção é o Art. 3º, inciso I, que dispensa essas contratações do regramento geral de licitações. Isso inclui operações de crédito internas ou externas, bem como contratações de agente financeiro e a concessão de garantias relacionadas.
Na prática, significa que tais contratos não se submetem aos procedimentos, modalidades e regras previstas na Nova Lei de Licitações; eles seguem normas específicas aplicáveis às operações financeiras e de endividamento público.
Portanto, a conclusão de Adalto — de que o contrato em questão não está sujeito ao regime da Lei nº 14.133/2021 — está correta.
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