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Questão FC353433

Determinado edital de licitação não previu o tratamento preferencial às microempresas e empresas de pequeno porte. Nessa situação, o tratamento diferenciado:

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FGV · 2017

Determinado edital de licitação não previu o tratamento preferencial às microempresas e empresas de pequeno porte. Nessa situação, o tratamento diferenciado:

  1. deverá ser conferido, independentemente de previsão editalícia;
  2. somente poderá ser conferido se o particular interessado tiver impugnado o edital dentro do prazo legal;
  3. não poderá ser conferido, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
  4. somente poderá ser conferido às microempresas, mas não às empresas de pequeno porte;
  5. somente poderá ser conferido se as demais licitantes concordarem com a sua aplicação no curso do certame.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A resposta está correta porque o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte decorre de norma legal, não de opção editalícia.

Ou seja, mesmo que o edital omita benefício, a Administração deve aplicá‑lo: a disciplina consta da Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 42‑49) e foi reafirmada tanto pelo art. 3º, §14 da Lei nº 8.666/1993 quanto pela Lei nº 14.133/2021 (remissão aos arts. 42‑49 da LC 123).

Na prática, isso significa que a Administração deve assegurar as preferências e vantagens previstas em lei às MEs/EPPs, observados os requisitos e limites legais (ex.: critérios de enquadramento), ainda que o edital não as mencione.

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