Questão FC353441
A autoridade competente do Município de Caraguatatuba precisa indicar servidor de seus quadros para o exercício da atribuição de fiscal do contrato, para o que foi cogitado o nome
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FGV · 2024
A autoridade competente do Município de Caraguatatuba precisa indicar servidor de seus quadros para o exercício da atribuição de fiscal do contrato, para o que foi cogitado o nome de Clemente, em razão dele já atuar como agente da contratação, ponderando-se, contudo, os riscos envolvidos no exercício simultâneo de tais atividades.
Acerca dessa situação hipotética, considerando os princípios elencados na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a indicação de Clemente
- não é viável, diante do princípio da segregação das funções.
- é viável, em decorrência do princípio da efetividade.
- não é viável, em razão do princípio da competividade.
- é viável, à luz do princípio da economicidade.
- não é viável, considerando o princípio da proteção da confiança.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A indicação de Clemente para exercer simultaneamente a função de agente da contratação e de fiscal do contrato não é viável, por violar o princípio da segregação das funções.
Esse princípio exige que atividades decisórias e de controle sejam distribuídas entre agentes distintos, de modo a preservar a independência do fiscal e reduzir a possibilidade de ocultação de erros ou fraudes.
Na Lei nº 14.133/2021 há previsão expressa de que a autoridade deve observar a segregação, vedando a designação do mesmo servidor para funções simultâneas mais suscetíveis a risco.
Na prática, quem participou da contratação tem acesso a informações e influência que podem comprometer a fiscalização imparcial. Assim, a indicação de Clemente é incompatível com o dever de controle e proteção do interesse público.
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