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Questão FC353454

Considerando a necessidade de prestação de serviços de segurança, questiona-se: poderá ser alterado o objeto de contrato de prestação de serviços de limpeza, para serviço de segura

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FGV · 2015

Após regular procedimento licitatório, a empresa “Limpeza com Segurança” foi contratada pela Prefeitura Municipal de Morango, para prestar serviços de limpeza dentro da repartição.

 

Considerando a necessidade de prestação de serviços de segurança, questiona-se: poderá ser alterado o objeto de contrato de prestação de serviços de limpeza, para serviço de segurança, tendo em vista que a contratada é especializada também em segurança e a Prefeitura declara que o interesse público exige a alteração?

  1. Sim, porque se trata de ato discricionário.
  2. Sim, pelo poder da administração de alterar unilateralmente os contratos.
  3. Não, porque se trata de serviço técnico especializado.
  4. Não, pelo princípio da vinculação ao edital de licitação.
  5. Depende, apenas será possível se o preço praticado pela empresa for compatível com o de mercado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O princípio da vinculação ao edital impõe que a Administração e os licitantes fiquem estritamente ligados às regras e ao objeto definido no edital.

Alterar, após a licitação, o objeto de um contrato (de limpeza para segurança) equivaleria a substituir o bem jurídico contratado, descaracterizando a competição previamente estabelecida.

Tal modificação viola a isonomia entre concorrentes e a competitividade do procedimento, pois outros potenciais prestadores não tiveram oportunidade de concorrer para o novo serviço.

Logo, a alteração não é juridicamente admissível; a medida correta é promover o procedimento adequado (por exemplo, uma nova licitação) ou outro instrumento previsto em lei que autorize a contratação do serviço de segurança.

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