Questão FC357865
Marta foi condenada judicialmente em primeira instância, em 2020, por ato de improbidade que gerou dano ao erário na modalidade culposa. A ação se encontra atualmente em grau recur
Improbidade Administrativa
Instituto Consulplan · 2025
Marta foi condenada judicialmente em primeira instância, em 2020, por ato de improbidade que gerou dano ao erário na modalidade culposa. A ação se encontra atualmente em grau recursal, pendente de julgamento no Tribunal. Acerca do caso narrado e à luz da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a afirmativa correta.
- Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa admite expressamente o dano ao erário in re ipsa.
- Caso não se verifique no Tribunal que houve dolo por parte de Marta, deverá haver a extinção da ação, uma vez que não mais se admite a improbidade culposa.
- As recentes mudanças na Lei de Improbidade alteraram o aspecto subjetivo somente em relação ao tipo de enriquecimento ilícito, não afetando as hipóteses de dano ao erário.
- Ainda que não se admita mais a culpa para certos tipos de improbidade, essa alteração só vale para as novas ações ajuizadas após a alteração da Lei de Improbidade, não afetando processos em curso.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021 exigem a presença de dolo — em especial dolo específico — para caracterizar os atos de improbidade (arts. 1º, §§ 2º e 3º). A modalidade culposa deixou de integrar o tipo típico como fundamento de responsabilização.
No caso, Marta foi condenada em 1ª instância por dano culposo e o processo está em grau recursal. Se o Tribunal, ao reexaminar os autos, não constatar dolo (vontade livre e consciente de produzir o resultado ilícito), a ação não subsiste e haverá a extinção da ação, pois ausente o elemento subjetivo exigido pela nova redação da lei.
Além disso, conforme o entendimento do Tema 1199/STF, a lei benéfica aplica‑se aos processos em curso sem condenação transitada em julgado, obrigando o juiz a verificar a existência de dolo.
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