Questão FC357868
O diretor de compras de determinada Secretaria Estadual de Saúde assinou edital de licitação e, posteriormente, contrato administrativo para aquisição de medicamentos e suprimentos
Improbidade Administrativa
Instituto Consulplan · 2025
O diretor de compras de determinada Secretaria Estadual de Saúde assinou edital de licitação e, posteriormente, contrato administrativo para aquisição de medicamentos e suprimentos médicos. Em função da alta quantidade de demandas, ele não analisou detidamente os documentos e não percebeu que o edital não previu cláusulas necessárias previstas na Lei de Licitações; com isso, o estado acabou adquirindo insumos vencidos, o que causou dano ao erário. À luz da atual Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que o diretor de compras:
- Não incorreu em ato de improbidade administrativa que, após o advento da Lei nº 14.230/2021, não admite mais a modalidade culposa.
- Incorreu em ato de improbidade administrativa que importa em dano ao erário, na modalidade culposa, e está sujeito a penas que podem incluir reclusão.
- Incorreu em ato de improbidade administrativa que importa em dano ao erário, na modalidade dolosa, e está sujeito a penas que variam de multa até a suspensão dos direitos políticos.
- Incorreu em ato de improbidade administrativa que importa em dano ao erário, na modalidade culposa, e está sujeito a penas que variam de multa até a suspensão dos direitos políticos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O enunciado descreve conduta de negligência do diretor: não analisou detidamente o edital, resultando em dano ao erário. Essa descrição aponta para uma conduta culposa (culpa), e não para uma intenção de causar o dano.
Com a edição da Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir a presença do dolo para configurar atos que importem em prejuízo ao patrimônio público.
Assim, faltando prova de intenção dolosa, a conduta culposa narrada não se enquadra mais como ato de improbidade administrativa nos termos atuais da lei.
Portanto, corretamente, o diretor não incorreu em ato de improbidade administrativa previsto na LIA após a reforma de 2021.
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