Questão FC357869
João, Secretário Municipal de Saúde, permitiu, culposamente, que seu vizinho, José, utilizasse um caminhão do Município, dirigido por um servidor público municipal, durante o horár
Improbidade Administrativa
Instituto Consulplan · 2024
João, Secretário Municipal de Saúde, permitiu, culposamente, que seu vizinho, José, utilizasse um caminhão do Município, dirigido por um servidor público municipal, durante o horário de trabalho, para realizar o transporte de materiais de construção a uma propriedade rural que integra o patrimônio particular de Maria, esposa de José, resultando em efetiva perda patrimonial ao Município. Nessa situação hipotética, à luz da redação atual da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que foi significativamente alterada pela Lei nº 14.230/2022, é correto afirmar que a conduta de João configura ato de improbidade administrativa?
- Sim, configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
- Sim, configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
- Não, pois somente atos dolosos configuram improbidade administrativa e a conduta de João foi culposa.
- Sim, configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A resposta correta é Não. Com a alteração promovida pela Lei nº 14.230, a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) passou a exigir dolo para a configuração dos atos previstos nos arts. 9º a 11.
Isso significa que só há improbidade quando o agente age com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. A conduta descrita — permitir, de forma culposa, o uso do caminhão municipal por terceiro, causando prejuízo — não demonstra essa vontade dolosa.
Logo, apesar do prejuízo efetivo ao Município, a conduta de João não se amolda ao tipo legal de improbidade administrativa, por faltar o elemento subjetivo do dolo.
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