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Questão FC357869

João, Secretário Municipal de Saúde, permitiu, culposamente, que seu vizinho, José, utilizasse um caminhão do Município, dirigido por um servidor público municipal, durante o horár

Improbidade Administrativa

Instituto Consulplan · 2024

João, Secretário Municipal de Saúde, permitiu, culposamente, que seu vizinho, José, utilizasse um caminhão do Município, dirigido por um servidor público municipal, durante o horário de trabalho, para realizar o transporte de materiais de construção a uma propriedade rural que integra o patrimônio particular de Maria, esposa de José, resultando em efetiva perda patrimonial ao Município. Nessa situação hipotética, à luz da redação atual da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que foi significativamente alterada pela Lei nº 14.230/2022, é correto afirmar que a conduta de João configura ato de improbidade administrativa?

  1. Sim, configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
  2. Sim, configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
  3. Não, pois somente atos dolosos configuram improbidade administrativa e a conduta de João foi culposa.
  4. Sim, configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A resposta correta é Não. Com a alteração promovida pela Lei nº 14.230, a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) passou a exigir dolo para a configuração dos atos previstos nos arts. 9º a 11.

Isso significa que só há improbidade quando o agente age com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. A conduta descrita — permitir, de forma culposa, o uso do caminhão municipal por terceiro, causando prejuízo — não demonstra essa vontade dolosa.

Logo, apesar do prejuízo efetivo ao Município, a conduta de João não se amolda ao tipo legal de improbidade administrativa, por faltar o elemento subjetivo do dolo.

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