Questão FC357872
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integr
Improbidade Administrativa
Instituto Consulplan · 2023
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei (Art. 1º, Lei nº 8.429/1992). Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, analise as afirmativas a seguir.
I. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas é suficiente para atrair a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
II. Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba incentivo fiscal de Município, por exemplo, estão sujeitos às sanções previstas nesta normativa.
III. Para os fins da lei de improbidade, considera-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades protegidas pela lei de improbidade.
IV. A lei de improbidade é aplicada, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, está correto o que se afirma em
- I, II, III e IV.
- II, apenas.
- III e IV, apenas.
- II, III e IV, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que estão corretos os itens II, III e IV. O item II é amparado pelo Art. 1º, §6º da Lei nº 8.429/1992: ficam sujeitos às sanções da LIA os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo público.
O item III decorre do conceito legal de agente público previsto no Art. 2º: abrangem-se o agente político, o servidor e quem exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades alcançadas pela lei.
O item IV tem fundamento no Art. 3º: as disposições da LIA aplicam‑se, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Em suma, a lei amplia o alcance subjetivo para proteger o patrimônio público e social, exigindo, quando aplicável, o elemento dolo na conduta do terceiro.
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