Questão FC357874
A improbidade administrativa é compreendida como o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercíc
Improbidade Administrativa
Instituto Consulplan · 2025
A improbidade administrativa é compreendida como o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de sua função pública ou decorrente desta. Existem diferentes classificações para a improbidade administrativa.
Com base nessas classificações, analise os atos a seguir.
I. Agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
II. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
III. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
IV. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
São considerados atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário o que se afirma apenas em
- III.
- II e IV.
- I, IV e V.
- I, II, III e V.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa I, IV e V está correta porque descreve condutas que, segundo o art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992, com alterações), configuram atos que causam lesão ao erário.
O item I — agir ilicitamente na arrecadação ou na conservação do patrimônio público — gera prejuízo patrimonial quando há perda, desvio ou dilapidação de recursos públicos.
O item IV — realizar operação financeira em desacordo com normas ou aceitar garantia inidônea — expõe o ente público a riscos e perdas financeiras concretas.
O item V — conceder benefício administrativo ou fiscal sem observância das formalidades — resulta em renúncia ou redução indevida de receita, causando dano ao patrimônio público.
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