Questão FC357876
Servidora pública efetiva do município de Carangola, Maria dos Anjos, colaborou diretamente para a realização de operação financeira não permitida pelas normas legais e regulamenta
Improbidade Administrativa
Instituto Consulplan · 2025
Servidora pública efetiva do município de Carangola, Maria dos Anjos, colaborou diretamente para a realização de operação financeira não permitida pelas normas legais e regulamentares em vigor. À luz da Lei de Improbidade Administrativa, além dos possíveis desdobramentos penais, a servidora será responsabilizada, a priori, por
- improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
- improbidade administrativa por ter causado prejuízo ao erácio.
- ato infracional cível por realização de despesa não autorizada em lei.
- improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A servidora responde por improbidade administrativa por ter causado prejuízo ao erário, pois a Lei de Improbidade (LIA) tipifica como ato que causa lesão ao patrimônio público a ação dolosa que provoque perda patrimonial efetiva.
Entre os exemplos legais consta expressamente a conduta de realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares, o que enquadra a hipótese descrita, desde que haja dolo e comprovação de dano ao patrimônio público.
Importante: se a inobservância de formalidades não resultar em perda patrimonial efetiva, não haverá obrigação de ressarcimento, embora a conduta possa permanecer sujeita a outras sanções administrativas.
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