Questão FC357879
Diante das circunstâncias apresentadas, qual(is) servidor(es) cometeu(ram) ato de improbidade administrativa?
Improbidade Administrativa
Instituto Consulplan · 2025
Considerando a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), analise os casos hipotéticos a seguir.
I. Maria, técnica em administração da Câmara Municipal de Mariana, apesar de ser obrigada a prestar contas sobre o uso de verbas destinadas a eventos institucionais e dispor das condições para isso, deliberadamente, deixou de fazê-lo, com vistas a ocultar irregularidades, pois sabia que os relatórios financeiros continham inconsistências que poderiam gerar questionamentos sobre sua gestão, ainda que não tenha ocorrido dano ao erário.
II. Paulo, técnico em informática da Câmara Municipal de Mariana, ao realizar uma manutenção no sistema eletrônico, obteve acesso a dados sigilosos internos, sobre os quais deveria permanecer em segredo, mas revelou tais informações a um empresário local, propiciando beneficiamento por informação privilegiada, sem, no entanto, receber qualquer vantagem financeira em troca.
Diante das circunstâncias apresentadas, qual(is) servidor(es) cometeu(ram) ato de improbidade administrativa?
- Somente Paulo, pois Maria não causou dano ao erário ao deixar de prestar as contas.
- Maria e Paulo, pois suas condutas atentaram contra os princípios da Administração Pública.
- Somente Maria, pois Paulo não obteve vantagem financeira ao revelar a informação sigilosa.
- Nenhum, pois Maria e Paulo não causaram dano ao erário e nem obtiveram vantagem financeira indevida.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Maria e Paulo praticaram atos de improbidade previstos no art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (redação da Lei nº 14.230/2021), por atentarem contra os princípios da Administração Pública.
Maria: omitiu prestação de contas quando obrigada e dispondo das condições para fazê‑lo, com a intenção de ocultar irregularidades — hipótese típica do inciso VI do art. 11; exige‑se dolo e finalidade ilícita (visando benefício/evitar responsabilização), não sendo necessário dano ao erário.
Paulo: revelou informação sigilosa obtida em razão do cargo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada, enquadrando‑se no inciso III do art. 11; a ausência de vantagem financeira própria não afasta a improbidade quando há favorecimento de terceiro.
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