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Questão FC357882

A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) retira seu fundamento do Art. 37, § 4º, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos, a perda da fu

Improbidade Administrativa

Instituto Consulplan · 2024

A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) retira seu fundamento do Art. 37, § 4º, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário como forma de sanção para os atos de improbidade administrativa, na forma e gradação previstas em Lei. Recentemente, com a edição da Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade passou por significativas modificações. Assinale a afirmativa que encontra correspondência com as alterações legislativas promovidas na Lei nº 8.429/1992.

  1. Para fins de enquadramento nas condutas previstas na Lei de Improbidade, o legislador considerou expressamente a figura do agente político como agente público.
  2. O agente público que, por ação ou omissão, concede ou aplica de forma indevida benefício financeiro ou tributário, incorre em tipo específico de improbidade administrativa.
  3. O agente público que dolosamente deixa de praticar ato de ofício incorre na prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  4. As condutas que configuram ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública estão dispostas em lei de maneira exemplificativa, o que permite que outras condutas, que se assemelham àquelas expressas na lei, também possam configurar ato de improbidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 14.230/2021 alterou a redação da Lei de Improbidade para explicitar que o agente político integra a noção de agente público.

O novo Art. 2º estabelece que, para os efeitos da lei, consideram‑se agente público o agente político, o servidor público e qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades abrangidas pela lei.

Na prática, isso significa que titulares de mandatos e demais agentes políticos passam a estar expressamente sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade, assegurando clareza sobre seu alcance e facilitando o enquadramento jurídico de condutas ímprobas praticadas por esses sujeitos.

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