Questão FC357882
A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) retira seu fundamento do Art. 37, § 4º, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos, a perda da fu
Improbidade Administrativa
Instituto Consulplan · 2024
A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) retira seu fundamento do Art. 37, § 4º, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário como forma de sanção para os atos de improbidade administrativa, na forma e gradação previstas em Lei. Recentemente, com a edição da Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade passou por significativas modificações. Assinale a afirmativa que encontra correspondência com as alterações legislativas promovidas na Lei nº 8.429/1992.
- Para fins de enquadramento nas condutas previstas na Lei de Improbidade, o legislador considerou expressamente a figura do agente político como agente público.
- O agente público que, por ação ou omissão, concede ou aplica de forma indevida benefício financeiro ou tributário, incorre em tipo específico de improbidade administrativa.
- O agente público que dolosamente deixa de praticar ato de ofício incorre na prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
- As condutas que configuram ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública estão dispostas em lei de maneira exemplificativa, o que permite que outras condutas, que se assemelham àquelas expressas na lei, também possam configurar ato de improbidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 14.230/2021 alterou a redação da Lei de Improbidade para explicitar que o agente político integra a noção de agente público.
O novo Art. 2º estabelece que, para os efeitos da lei, consideram‑se agente público o agente político, o servidor público e qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades abrangidas pela lei.
Na prática, isso significa que titulares de mandatos e demais agentes políticos passam a estar expressamente sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade, assegurando clareza sobre seu alcance e facilitando o enquadramento jurídico de condutas ímprobas praticadas por esses sujeitos.
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